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Como funciona um processo de inventário e partilha?

O inventário ocorre quando uma pessoa falece e deixa bens a serem inventariados. Esses bens terão que ser partilhados entre os herdeiros. Esta partilha pode ser amigável ou contenciosa.

O inventário judicial ocorre quando não há consenso na patilha. Quando há briga entre os herdeiros, desse modo, os imóveis e/ou bens móveis (carro, dinheiro em conta bancária, etc.) terão que ser partilhados porque só através da sentença judicial se pode dividir tais bens, pois terão que ser pagos impostos e ser informado ao juízo.

Quem pode ser herdeiro na partilha de bens?

Podem se habilitar na herança: o companheiro, a companheira, o esposo, a esposa e os filhos. Companheiro e companheira serão sempre os meeiros da herança. Os filhos partilharão de acordo com os quinhões, se são três herdeiros divide-se a herança em três. Por exemplo, se é uma mãe com três filhos: a mãe vai ter a maior parte, que é 50%; e os outros 50% serão partilhados entres os filhos, cada um terá 1/3 dos 50%. Se não houver herdeiros diretos (filhos) terão os colaterais, no caso os sobrinhos.

Como funciona a partilha amigável?

Na partilha amigável todos os herdeiros estão em consenso. Por exemplo, nós temos um imóvel e temos cinco herdeiros, os herdeiros estão todos em acordo com a divisão daquele imóvel, desse modo, farão a partilha amigável, que é uma modalidade do Processo Civil, que é ingressada por meio do cartório (extrajudicialmente), onde o tabelião fará todos os procedimentos. O juiz não entra nessa questão. Todos, de comum acordo, assinam a partilha.

Se houver menores, não se pode fazer a partilha extrajudicial. Terá que ser realizada judicialmente porque o Ministério Público terá que opinar sobre a partilha.

É necessário fazer um inventário se meu imóvel é só posse?

Muita gente acha que quem tem posse não é necessário realizar o inventário, mas a posse é uma modalidade de uso da propriedade, sendo assim, é necessária a regularização da sucessão da posse, por exemplo, a transferência do IPTU para o nome do novo proprietário. Na ausência de um advogado deve-se procurar a Defensoria Pública.

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