Inventário e Partilha
Inventário é um procedimento Judicial ou Extrajudicial com a finalidade de transferir a propriedade do falecido (de cujus) para os que ficaram vivos (herdeiros), fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía, a fim de que a divisão entre os seus sucessores seja igualitária.
- Antes de dar início a um processo de inventário, que cuidados devemos tomar?
- Quantos tipos de inventário existem?
- É correto dizer que o inventário extrajudicial é mais rápido que o inventário judicial?
- Fazer um inventário é caro?
- Preciso de um advogado?
- Quem arca com as despesas do inventário?
- E se as partes não possuírem condições financeiras para fazer o inventário?
- Existe prazo para ingressar com a ação de inventário?
- O que fazer com as dívidas do falecido?
- Como funciona o processo de inventário?
- Quem é a figura do inventariante e quais as suas responsabilidades?
- Posso vender os bens que estão sendo discutidos no inventário?
- Sou comprador. Quando devo comprar um bem que está sendo objeto de inventário?
- Posso perder o direito à minha herança? Em quais casos serei “deserdado”?
- A deserdação é automática?
Antes de dar início a um processo de inventário, que cuidados devemos tomar?
Existem alguns cuidados importantes que devem ser tomados ao se fazer as declarações da certidão de óbito, é crucial termos a plena convicção do que está sendo declarado: a quantidade de filhos, de bens e o estado civil configuram exemplos de fatores que podem alterar o prosseguimento do inventário.
Caso ocorra a hipótese de algum dado da Certidão de Óbito do falecido estar incorreto, a priori, antes de dar início ao inventário, será necessário entrar com uma ação judicial de retificação de documento, onde será discutido com o Estado-Juiz os motivos pelos quais as alegações estavam incorretas, o que acarretará em um atraso significativo na abertura da herança do de cujus.
Quantos tipos de inventário existem?
Existem dois tipos de inventários, Inventário Judicial e Inventário Extrajudicial.
Inventário Extrajudicial é o inventário realizado no cartório, por meio de escritura pública, desde que todos os envolvidos sejam capazes, concordes e devidamente representados por advogado. Não pode haver testamento, caso contrário, o inventário deverá ser realizado pelas vias judiciais. Este inventário poderá ser realizado em qualquer cartório de notas, independente do domicílio das partes, do óbito e dos bens.
O inventário judicial, por sua vez é o inventário que ocorre por meio de processo judicial. Essa é a modalidade obrigatória de inventários nos casos nos quais houver menores ou incapazes, discordância quanto à partilha dos bens, algum envolvido não estiver devidamente representado ou, ainda, quando o falecido houver deixado testamento.
Havendo testamento, serão abertas duas ações judiciais: uma para reconhecer o testamento e outra para realizar o processo de inventário em si.
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Falar com especialistaÉ correto dizer que o inventário extrajudicial é mais rápido que o inventário judicial?
O inventário judicial é uma ação que demanda um tempo significativo, a depender do número de bens do de cujus, da quantidade de herdeiros que estão disputando o patrimônio e se o falecido deixou dívidas.
O Inventário Extrajudicial, por sua vez, é, de fato, mais célere, porém, todas as taxas que envolvem o inventário, deverão ser pagas à vista no cartório.
Fazer um inventário é caro?
O inventário é uma ação que traz custos e despesas, entretanto, é necessária, visto ser a única forma de transmitir os bens do falecido para os seus herdeiros. Dentre esses custos, temos o Imposto de Transmissão causa mortis ou doação (ITCMD); taxas de registro; escritura e advogado, que cobrará os seus honorários advocatícios de acordo com o caso.
Preciso de um advogado?
É obrigatória a presença de um advogado na ação de inventário. O inventário não se trata de uma ação simples, mas de um procedimento que exige o acompanhamento de um advogado especialista no assunto, visto que devem ser respeitados os prazos e requisitos legais e as minúcias referentes à ação. Não é uma ação rápida, por isso, é recomendável um profissional competente para representar os seus interesses em juízo. As consequências de uma má representação ou da ausência de procurador para tal podem gerar danos imensuráveis.
Quem arca com as despesas do inventário?
Os custos do inventário deverão ser rateados entre as partes interessadas, ou seja, os herdeiros do de cujus. Esse valor deverá ser dividido igualitariamente, conforme a lei, independente de quem é mais capitalizado ou de quem tem uma condição financeira inferior.
E se as partes não possuírem condições financeiras para fazer o inventário?
As partes podem não possuir capital para arcar com as despesas do inventário. Nesses casos, elas poderão solicitar/requerer ao magistrado, por meio de um alvará, que um dos bens seja vendido a fim de se utilizar a verba para quitar as taxas e despesas que a ação exigirá.
Existe prazo para ingressar com a ação de inventário?
Sim. O inventário deverá ser aberto dentro do prazo de 60 dias, a fim de que nele não incidam multas e juros referentes ao seu início atemporal.
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Falar com especialistaO que fazer com as dívidas do falecido?
Inicialmente, vale destacar, que, quando o advogado ou defensor público ingressar com a ação de inventário, antes de ser realizada a partilha dos bens entre os herdeiros, será realizado um levantamento acerca das dívidas por ele deixadas.
Primeiro, é importante quitar todas as dívidas com o patrimônio deixado pós-morte. Serão utilizados quantos bens forem necessários até o limite do patrimônio para que a finalidade da quitação com os credores tenha êxito. Depois disso é que ocorrerá a partilha dos bens que sobrarem entre os herdeiros. Vale destacar, ainda, que as dívidas do falecido não ultrapassam o limite do espólio.
Como funciona o processo de inventário?
O representante legal irá fazer um levantamento de todos os bens que compõem o patrimônio que o falecido deixou, especificando-os na petição inicial. Caso haja algum bem que possua pendências jurídicas, o advogado ou defensor público irá regularizá-las, a fim de que estejam livres para constar na divisão da herança.
Após o pagamento de todas as dívidas deixadas pelo falecido, o processo continuará em andamento, a fim de concluir a partilha da herança entre os legitimados. Como dito, a partilha será dividida igualitariamente, salvo se algum dos herdeiros abrir mão da sua quota parte (a parcela que lhe pertence da herança).
O que acontece se aparecerem filhos não reconhecidos pelo falecido em vida querendo fazer parte da herança?
Os filhos não reconhecidos enquanto o autor da herança era vivo não perdem seus direitos, desde que ingressem com ação judicial de reconhecimento de paternidade (Investigação de Paternidade).
Quem é a figura do inventariante e quais as suas responsabilidades?
A lei traz claramente quem pode ser o inventariante, quais as suas incumbências frente ao inventário e sua atuação. Em suma, o inventariante deve ter ampla e geral competência para o desempenho de seu cargo, pois será de sua competência administrar os bens do espólio, não dependendo de ordem judicial para cada um de seus atos, o que traz uma responsabilidade quanto ao seu status no processo.
O art. 618 do Código de Processo Civil estabelece todas essas responsabilidades:
- Representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele
- Administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;
- Prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
- Exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
- Juntar aos autos certidão do testamento, se houver;
- Trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
- Prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar e
- Requerer a declaração de insolvência.
Ademais, é imprescindível destacar que o inventariante possui o dever de diligência, ou seja, de prestação de contas. Isso ocorre não apenas diante das partes e herdeiros envolvidos no processo, mas, também, frente ao Poder Judiciário e ao processo em si.
As situações listadas acima fornecem uma liberalidade mais abrangente ao inventariante, visto que ele não necessitará de autorização judicial para praticá-las. Todavia, nem todas as ações do inventariante carecem de autorização judicial. De acordo com o art. 619 do Código de Processo Civil, cabe ao inventariante, com a autorização do juiz e ouvidos os interessados,
- Alienar bens de qualquer espécie;
- Transigir em juízo ou fora dele;
- Pagar dívidas do espólio e
- Fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
Posso vender os bens que estão sendo discutidos no inventário?
Sim, é possível alienar os bens que estão sendo objeto do inventário em alguns casos. Como narrado acima, um desses casos é quando os herdeiros não possuem condições financeiras para arcar com os todos os custos que a ação exige. Diante disto, é solicitado ao juiz que autorize a venda de um bem, ou de quantos bens forem necessários, do espólio a fim de quitar essas despesas.
Outros exemplos de situações nas quais isso é possível são: quando a alienação se dá para o pagamento de dívidas da herança, de custas, de impostos, para atender a uma necessidade urgente dos herdeiros ou pelo fato de algum imóvel do espólio estar se deteriorando.
Sou comprador. Quando devo comprar um bem que está sendo objeto de inventário?
Para o comprador, deve-se tomar alguns cuidados e cautelas na hora da compra de um bem que ainda está sendo objeto de inventário. Tanto os vendedores quanto os compradores devem consultar um advogado especialista a fim de não fazer um mal negócio ou uma compra demasiadamente complexa.
Algumas consequências desagradáveis podem ocorrer com o comprador se a compra não for realizada como devia. Um exemplo disso são os casos nos quais um dos herdeiros acaba falecendo no processo. Nesses casos, o comprador terá que esperar a abertura do inventário do herdeiro que faleceu a fim de alcançar a conclusão do empasse.
Posso perder o direito à minha herança? Em quais casos serei “deserdado”?
Existem casos em que o indivíduo perde o status de herdeiro, não podendo entrar na divisão dos bens. Esses casos são sérios e emblemáticos. Tratam-se de casos graves como homicídio ou tentativa de homicídio cometidos pelo herdeiro contra o autor da herança, seu cônjuge, seus pais ou seus filhos; crimes contra a honra, à imagem, dignidade ou reputação do falecido e crimes de agressão.
A deserdação é automática?
Vale ressaltar que a deserdação não é automática. Os demais herdeiros devem entrar com uma ação judicial para retirar a pessoa em questão da herança, apresentando provas e garantindo a ampla defesa e contraditório, como ocorre com todos os demais direitos constitucionalmente protegidos. A partir disto, o juiz decidirá sobre a deserdação.
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